CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Exploração ilegal de madeira de lei
Crimes Ambientais · Art. 45
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2024.
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 03/09/2024
Rel. Flávio Dino · 20/03/2024
Rel. Cármen Lúcia · 14/03/2024