CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Exploração ilegal de madeira de lei

Crimes Ambientais · Art. 45
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2024.

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art45