Comunicação ao Ministério Público
Redação atual dada pela MP 703/2015.
Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)
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