Prorrogação e alteração de medidas
Art. 20. Os mandados oriundos de medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência, medidas diversas da prisão em execução e monitoramento eletrônico poderão ter as condições alteradas, prorrogadas, substituídas ou suspensas mediante decisão judicial.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
Parágrafo único. Prorrogado o prazo ou alteradas as condições, será expedido o respectivo mandado de alteração ou prorrogação.
(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)
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