CAPÍTULO XII - DA POLÍTICA DE GOVERNANÇASeção II - Acesso ao BNMP 3.0

Gestão de usuários e acessos

Resolução CNJ 417/2021 · Art. 30
rubrica editorial

Art. 30. Os usuários internos e externos farão a gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários e usuárias finais do sistema no âmbito de sua atuação, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ, cabendo-lhes:

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

I – incluir usuários e usuárias finais no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado;

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

II – definir credenciais e atribuir perfis aos usuários e usuárias finais compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atribuições legais, de modo a garantir o acesso apenas aos serviços indispensáveis, sem abranger informações ou recursos prescindíveis para o desempenho de suas atividades;

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

III – excluir usuários e usuárias finais do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso;

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

IV – cadastrar administradores regionais junto ao Conselho Nacional de Justiça, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo CNJ; e (incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

V – realizar, ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários e usuárias finais ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.

(incluído pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 1º O atendimento e o suporte aos administradores regionais dos usuários internos e externos serão providos diretamente pelo CNJ.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

§ 2º Os usuários internos e externos manterão serviço de atendimento em primeiro nível para os respectivos usuários e usuárias finais.

(redação dada pela Resolução n. 577, de 3.9.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2021-09-20;417!art30

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