CAPÍTULO III - DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Cadastro prévio de preso e APF
Resolução CNJ 417/2021 · Art. 5
rubrica editorial
Art. 5o A apresentação de pessoa presa em flagrante delito ao(à) magistrado(a) será obrigatoriamente precedida de cadastro, pela unidade judiciária, da pessoa e do APF.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita