PARTE SEGUNDA

Art. 13

Código Eleitoral · Art. 13

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2025.

Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art13

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