PARTE SEGUNDA

Art. 13

Código Eleitoral · Art. 13

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2025.

Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art13