Representação contra atos do preparador
Revogado pela Lei 8.868/1994. 1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2002.
Art. 64. Qualquer eleitor ou delegado de partido poderá representar ao Tribunal Regional Eleitoral, diretamente ou por intermédio do juiz eleitoral da zona, contra os atos do preparador.
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)
- Art. 55: Transferência de domicílio eleitoral
- Art. 56: Perda ou extravio de título
- Art. 57: Publicação de transferência de domicílio
- Art. 58: Comunicação e registro da transferência
- Art. 59: Providências na transferência de eleitor
- Art. 60
- Art. 61: Transferência de domicílio eleitoral
- Art. 66: Atuação dos delegados partidários
- Art. 67
- Art. 68: Encerramento da inscrição eleitoral
- Art. 69: Entrega do título eleitoral
- Art. 70: Reabertura do alistamento eleitoral
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