PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO

Art. 67

Código Eleitoral · Art. 67

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/02/2008.

Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art67