Entrega do título eleitoral
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.
- Art. 54: Segunda via do título eleitoral
- Art. 55: Transferência de domicílio eleitoral
- Art. 56: Perda ou extravio de título
- Art. 57: Publicação de transferência de domicílio
- Art. 58: Comunicação e registro da transferência
- Art. 59: Providências na transferência de eleitor
- Art. 60
- Art. 61: Transferência de domicílio eleitoral
- Art. 66: Atuação dos delegados partidários
- Art. 67
- Art. 68: Encerramento da inscrição eleitoral
- Art. 70: Reabertura do alistamento eleitoral
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