PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO
Eleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugar
Código Eleitoral · Art. 69
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.