PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO

Eleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugar

Código Eleitoral · Art. 69

Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.

Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera do pleito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art69