PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORAL

Princípio majoritário

Código Eleitoral · Art. 83
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2020.

Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

( Redação dada pela Lei nº 6.534, de 26.5.1978 )

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art83