Negativa de registro por cassação de partido
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2007.
Art. 96. Será negado o registro a candidato que, pública ou ostensivamente faça parte, ou seja adepto de partido político cujo registro tenha sido cassado com fundamento no artigo 141, § 13, da Constituição Federal .
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