PARTE GERALTÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Anterioridade da Lei

Código Penal · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 446 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 198 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 91,9% negaram provimento ou a ordem, 4,0% não conheceram do recurso, 4,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 1° Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • redação originária

    A lei penal no tempo

Como o STJ vem decidindo

198 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 91,9%negaram provimento ou a ordem182
  • 4,0%não conheceram do recurso8
  • 4,0%concederam ou deram provimento8

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

446 decisões do STJ e do STF citam este artigo388 STJ · 58 STF
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19 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art1