TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Não havendo manifestação

Código de Processo Penal · Art. 14

171 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 111 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,2% negaram provimento ou a ordem, 8,1% não conheceram do recurso, 2,7% concederam ou deram provimento.

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Como o STJ vem decidindo

111 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 89,2%negaram provimento ou a ordem99
  • 8,1%não conheceram do recurso9
  • 2,7%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

171 decisões do STJ e do STF citam este artigo154 STJ · 17 STF
Ver todas as 171 decisões
19 conteúdos da Criminal Player citam este artigo6 aulas · 2 episódios · 11 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 19.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art14