Requerimento de diligências
813 acórdãos e 486 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026. Nos 118 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,3% negaram provimento ou a ordem, 10,2% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
118 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 19.
- Art. 9: Formalização do inquérito policial
- Art. 10
- Art. 11
- Art. 12: Acompanhamento do inquérito policial
- Art. 13
- Art. 13-A: Requisição de dados cadastrais
- Art. 13-B: Localização de vítimas e suspeitos
- Art. 14-A: Defesa de servidor investigado
- Art. 15: Curador ao indiciado menor
- Art. 16
- Art. 17: Arquivamento de inquérito policial
- Art. 18: Novas diligências após arquivamento
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