Não havendo manifestação
171 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 111 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,2% negaram provimento ou a ordem, 8,1% não conheceram do recurso, 2,7% concederam ou deram provimento.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
111 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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