TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Iniciativa do inquérito policial

Código de Processo Penal · Art. 5
rubrica editorial

1.466 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 1.008 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,1% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 4,7% concederam ou deram provimento.

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Como o STJ vem decidindo

1.008 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 07/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 92,1%negaram provimento ou a ordem928
  • 3,3%não conheceram do recurso33
  • 4,7%concederam ou deram provimento47

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.466 decisões do STJ e do STF citam este artigo1.415 STJ · 51 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art5