Art. 41
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)
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