Relatório e submissão a julgamento
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 67. Encerrada a discussão, fará o Presidente um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.
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