Art. 68
95 acórdãos e 109 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 34 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,2% negaram provimento ou a ordem, 2,9% não conheceram do recurso, 8,8% concederam ou deram provimento.
Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
34 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 09/2026, por resultado:
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