Direito à moradia da pessoa com deficiência
18 acórdãos e 26 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
§ 1º O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.
§ 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
- Art. 25: Acessibilidade em serviços de saúde
- Art. 26: Notificação compulsória de violência
- Art. 27: Direito à educação inclusiva
- Art. 28
- Art. 29
- Art. 30: Acessibilidade em processos seletivos educacionais
- Art. 32
- Art. 33
- Art. 34: Direito ao trabalho da pessoa com deficiência
- Art. 35: Acesso ao trabalho da pessoa com deficiência
- Art. 36: Habilitação e reabilitação profissional
- Art. 37: Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho
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