Acesso ao trabalho da pessoa com deficiência
4 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.
Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.
Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
- Art. 29
- Art. 30: Acessibilidade em processos seletivos educacionais
- Art. 31: Direito à moradia da pessoa com deficiência
- Art. 32
- Art. 33
- Art. 34: Direito ao trabalho da pessoa com deficiência
- Art. 36: Habilitação e reabilitação profissional
- Art. 37: Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho
- Art. 38: Acessibilidade em processo seletivo
- Art. 39: Assistência social à pessoa com deficiência
- Art. 40: Benefício assistencial à pessoa com deficiência
- Art. 41: Aposentadoria da pessoa com deficiência
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