PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHOSeção I - Disposições Gerais

Acesso ao trabalho da pessoa com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 35
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art35