PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Acessibilidade em edificações existentes

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 57
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/06/2023.

Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art57