Acessibilidade em edificações existentes
12 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
- Art. 53: Direito à acessibilidade
- Art. 54
- Art. 55: Desenho universal e acessibilidade
- Art. 56: Acessibilidade em edificações coletivas
- Art. 58: Acessibilidade em edificações multifamiliares
- Art. 59
- Art. 60
- Art. 61: Premissas das ações de acessibilidade
- Art. 62: Documentos de cobrança em formato acessível
- Art. 62-A: Placas com comunicação alternativa
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
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