PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Acessibilidade em edificações existentes

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 57
rubrica editorial

12 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art57

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