PARTE GERALTÍTULO III - DA ACESSIBILIDADECAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 59

12 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJPA, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA ACESSIBILIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art59

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita