Art. 59
12 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJPA, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
- Art. 53: Direito à acessibilidade
- Art. 54
- Art. 55: Desenho universal e acessibilidade
- Art. 56: Acessibilidade em edificações coletivas
- Art. 57: Acessibilidade em edificações existentes
- Art. 58: Acessibilidade em edificações multifamiliares
- Art. 60
- Art. 61: Premissas das ações de acessibilidade
- Art. 62: Documentos de cobrança em formato acessível
- Art. 62-A: Placas com comunicação alternativa
- Art. 63: Acessibilidade em sites e telecentros
- Art. 64: Acessibilidade como requisito de financiamento
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