Art. 93
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJDFT e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.
Art. 93. Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.
- Art. 92: Cadastro-Inclusão da pessoa com deficiência
- Art. 94: Auxílio-inclusão para pessoa com deficiência
- Art. 95
- Art. 96: Acessibilidade nos locais de votação
- Art. 97: Contrato de aprendizagem de pessoa com deficiência
- Art. 98
- Art. 99
- Art. 100
- Art. 101
- Art. 102: Acessibilidade em projetos culturais
- Art. 103
- Art. 104
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