CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Contestação da impugnação de crédito

Recuperação Judicial e Falência · Art. 11
rubrica editorial

30 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art11

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