Contestação da impugnação de crédito
30 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.
- Art. 6-A: Proibição de distribuição de lucros
- Art. 6-B
- Art. 6-C
- Art. 7: Verificação e habilitação de créditos
- Art. 7-A: Incidente de classificação de crédito público
- Art. 8: Impugnação à relação de credores
- Art. 9: Requisitos da habilitação de crédito
- Art. 10: Créditos retardatários
- Art. 12: Manifestação sobre impugnação de crédito
- Art. 13
- Art. 14: Homologação do quadro-geral de credores
- Art. 15: Julgamento das impugnações de créditos
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita