CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Exclusão de créditos não exigíveis

Recuperação Judicial e Falência · Art. 5
rubrica editorial

13 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/08/2022.

Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

I – as obrigações a título gratuito;

II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art5