PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Exibição ou guarda de lista de sorteio

Contravenções Penais · Art. 54

5 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/04/2021.

Art. 54. Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:

Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de duzentos mil réis a um conto de réis.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.

2 figuras típicas neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art54

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