PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Distribuição ou transporte de listas ou avisos

Contravenções Penais · Art. 56

Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:

Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art56