PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Distribuição ou transporte de listas ou avisos

Contravenções Penais · Art. 56

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2024.

Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:

Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art56

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