Distribuição ou transporte de listas ou avisos
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STF e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2024.
Art. 56. Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:
Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.
- Art. 50: Jogo de azar
- Art. 51: Loteria não autorizada
- Art. 52: Loteria estrangeira
- Art. 53: Loteria estadual
- Art. 54: Exibição ou guarda de lista de sorteio
- Art. 55: Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
- Art. 57: Publicidade de sorteio
- Art. 58: Jogo do bicho
- Art. 59: Vadiagem
- Art. 62: Embriaguez
- Art. 63: Bebidas alcoólicas
- Art. 64: Crueldade contra animais
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