Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.132, de 2021.
PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES

Perturbação da tranquilidade

Contravenções Penais · Art. 65

Revogado pela Lei 14.132/2021. 129 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.132/2021

Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel:

(Revogado pela Lei nº 14.132, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.132, de 2021)

129 decisões do STJ e do STF citam este artigo112 STJ · 17 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65