TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Da assistência jurídica
Lei de Execução Penal · Art. 15
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.
Art. 15 - A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Rel. Marco Aurélio · 04/10/2023
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 08/11/2022
Rel. Marco Aurélio Bellizze · 20/02/2014