Lotação do estabelecimento penal
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2024.
Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
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