Lotação do estabelecimento penal
116 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
- Art. 82: Destinação dos estabelecimentos penais
- Art. 83: Estrutura e serviços do estabelecimento penal
- Art. 83-A: Execução indireta de serviços auxiliares
- Art. 83-B: Indelegabilidade de funções no sistema penal
- Art. 84
- Art. 86: Execução interestadual da pena
- Art. 87: Destinação da penitenciária
- Art. 88
- Art. 89: Seção para gestante e creche
- Art. 90: Localização de penitenciária masculina
- Art. 91
- Art. 92: Alojamento coletivo de presos
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