TÍTULO III - DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSCAPÍTULO II - DAS GARANTIAS

Garantia em contratos com bens entregues

Licitações 2021 · Art. 101
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 101. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art101

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