TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO I

Publicidade dos atos licitatórios

Licitações 2021 · Art. 13
rubrica editorial

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art13