TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção III - Dos Critérios de Julgamento

Julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico

Licitações 2021 · Art. 35
rubrica editorial

Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art35