TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção III - Dos Critérios de Julgamento

Julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico

Licitações 2021 · Art. 35
rubrica editorial

1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TJES, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.

Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art35

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