TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IV

Intervalo mínimo entre lances

Licitações 2021 · Art. 57
rubrica editorial

Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art57