Início da vigência da lei

LINDB · Art. 1
rubrica editorial

Revogado pela Lei 12.036/2009. 257 acórdãos e 739 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Histórico de alterações
2009revogado · Lei 12.036/2009

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1o Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

(Vide Lei nº 1.991, de 1953)

(Vide Lei nº 2.145, de 1953)

(Vide Lei nº 2.410, de 1955)

(Vide Lei nº 2.770, de 1956)

(Vide Lei nº 3.244, de 1957)

(Vide Lei nº 4.966, de 1966)

(Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

(Vide Lei nº 2.807, de 1956)

(Vide Lei nº 4.820, de 1965)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

257 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo133 STJ · 31 STF · 19 TJRJ · 14 TJRO · 11 TJSP · 11 TJSC · 11 TJES · 9 TJPA · 8 TJPR · 4 TJDFT · 2 TJTO · 2 TRF1 · 1 TJMS · 1 TJPE
Ver todos os 257 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art1

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