CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESSeção I - Disposições Gerais

Art. 2

Lei de Migração · Art. 2

30 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2025.

Art. 2º Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

30 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 30 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art2