CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção IV - Da Autorização de Residência

Taxas pela autorização de residência

Lei de Migração · Art. 32
rubrica editorial

Art. 32. Poderão ser cobradas taxas pela autorização de residência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art32