CAPÍTULO IV - DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONALSeção I - Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira

Permanência em área de fiscalização

Lei de Migração · Art. 39
rubrica editorial

Art. 39. O viajante deverá permanecer em área de fiscalização até que seu documento de viagem tenha sido verificado, salvo os casos previstos em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art39