Falsidade em demonstrativo contábil

Sistema Financeiro · Art. 10
rubrica editorial

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2024.

Art. 10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art10