Omissão de informações por ex-administrador

Sistema Financeiro · Art. 12
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2000.

Art. 12. Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liqüidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art12