Art. 6
Sistema Financeiro · Art. 6
87 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.
Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Rel. Messod Azulay Neto · 19/12/2025
Rel. Rogerio Schietti Cruz · 24/10/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 16/09/2025