Exigência indevida de remuneração
Sistema Financeiro · Art. 8
rubrica editorial
14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2025.
Art. 8º Exigir, em desacordo com a legislação ( Vetado ), juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 26/05/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 14/04/2025
Rel. Edson Fachin · 08/11/2018