CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

Abuso de Autoridade · Art. 1

43 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

43 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo12 TJRJ · 7 TJSP · 4 TJRR · 3 TJCE · 3 TJMG · 3 TJPR · 2 TJRS · 2 TJMT · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art1

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