Art. 23

Ação de Alimentos · Art. 23

Art. 23. A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, pode ser provisoriamente dispensado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art23

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