CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Apreensão de produtos e instrumentos

Crimes Ambientais · Art. 25
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.052/2014. 433 acórdãos e 494 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.052/2014

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

(Vide ADPF 640)

§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

(Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

§ 2o Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1o deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.

(Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

(Vide ADPF 640)

§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

(Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)

§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

(Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)

§ 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

(Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014) Prejudicada

433 acórdãos de TRF1, TJMT e outros tribunais citam este artigo181 TRF1 · 57 TJMT · 48 STJ · 26 TJRO · 22 TJSP · 19 TJMG · 10 TJPR · 10 TJPA · 10 TRF3 · 9 TJRR · 7 STF · 5 TJBA · 5 TRF4 · 4 TJRJ · 4 TJPI · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TJSC · 2 TJTO · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJES · 1 TRF6 · 1 TJGO
Ver todos os 433 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art25

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