Composição do dano ambiental prévia
10 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2026.
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
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