CAPÍTULO IV - DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

Composição do dano ambiental prévia

Crimes Ambientais · Art. 27
rubrica editorial

10 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2026.

Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

10 acórdãos de TJPA, TRF3 e outros tribunais citam este artigo3 TJPA · 3 TRF3 · 2 STF · 1 TJDFT · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art27

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