CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Destruição de florestas e vegetação protegida
Crimes Ambientais · Art. 50
rubrica editorial
35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Rel. Carlos Pires Brandão · 10/03/2026
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 17/06/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 19/05/2025