CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Destruição de florestas e vegetação protegida

Crimes Ambientais · Art. 50
rubrica editorial

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo25 STJ · 10 STF
Ver todas as 35 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art50