Estudo ambiental falso ou enganoso
Incluído pela Lei 11.284/2006. 19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2025.
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 1o Se o crime é culposo:
(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
§ 2o
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.
(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
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