CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 76

Crimes Ambientais · Art. 76

45 acórdãos e 38 decisões monocráticas de STJ, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

45 acórdãos de TRF3, TRF5 e outros tribunais citam este artigo11 TRF3 · 7 TRF5 · 6 TJMT · 3 TJRJ · 3 TRF4 · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TRF1 · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJES · 1 TJGO · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art76

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