TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo

Art. 108

Código de Defesa do Consumidor · Art. 108

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 108.

(Vetado)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art108

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