TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Reapresentação de projeto rejeitado

Constituição Federal · Art. 67
rubrica editorial

119 acórdãos e 274 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art67

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