TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Reapresentação de projeto rejeitado

Constituição Federal · Art. 67
rubrica editorial

49 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 10/06/2025.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

49 decisões do STF e do STJ citam este artigo38 STF · 11 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art67